Por Pedro Navarro Cesar, Danilo Botelho e Karoline Magalhães
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a Corregedoria-Geral de Justiça editaram o Aviso Conjunto nº 5/2020, em observância ao art. 246, §1º, do Código de Processo Cível, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as pessoas jurídicas efetuarem cadastro no sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Certificado Digital de Pessoa Jurídica, para que estejam aptas a receber citações e intimações de forma eletrônica.
Segue abaixo um “passo a passo” para que esta providência possa ser realizada por clientes e colaboradores.
- Abra o navegador e acesse o site do TJERJ (http://www.tjrj.jus.br) e clique em Serviços;
- Em seguida, clique na opção “Cadastro de Pessoa Jurídica – SISTCADPJ” no menu vertical situado à esquerda da página;
- Em seguida, com o certificado digital conectado no computador, clique na imagem para abrir a tela de acesso ao sistema. Neste momento, será exigida a senha do certificado digital;
- Após a autenticação por meio do token, o sistema irá verificar se a pessoa jurídica já possui cadastro ou não.
Caso a empresa não possua cadastro, será questionado se a mesma é matriz ou filial (o cadastro de uma filial somente poderá ser realizado após a matriz ter sido cadastrada). Escolha a opção correta e clique no botão Enviar e o sistema disponibilizará a tela inicial do Cadastro de Pessoa Jurídica.
Para a realização do cadastro da pessoa jurídica será necessário preencher as abas Dados Básicos, Endereço, Documentação e Pessoas Vinculadas.
Cabe esclarecer que caso o credenciamento não seja efetuado, as empresas (por meio de seus advogados) estarão impedidas de efetuarem o protocolo de qualquer petição no sistema eletrônico do TJ/RJ.
O prazo final para o cadastramento (inicialmente previsto para o dia 30 de maio) foi prorrogado para o próximo dia 1º de julho, por meio do Aviso TJ nº 53.
Os advogados Danilo Botelho, Pedro Navarro e Karoline Magalhães ponderam que:
“A prorrogação do prazo para a finalização do cadastramento foi de suma importância para que as pessoas jurídicas não fossem impedidas de exercer os seus direitos de defesa e contraditório em meio aos inúmeros desafios provocados pela pandemia. Além disso, ainda não está claro se a imposição de um único canal para a manifestação processual constitui restrição ao pleno exercício desses direitos fundamentais. Apenas a adesão comprovadamente irrestrita de todas as pessoas jurídicas poderá afastar questionamentos, afinal, a Constituição Federal não impõe qualquer restrição ou obstáculo ao gozo de tais direitos, inclusive quando estamos diante de momentos de crise sanitária ou institucional”.
Fazer um comentário